Editar Registo de autoridade - ISAAR

Sem título

"Especificar o tipo de entidade (pessoa colectiva, pessoa singular ou família) descrita no registo de autoridade." (ISAAR 5.1.1) Seleccionar Pessoa Colectiva, Família ou Pessoa Singular.
"Registar a forma normalizada do nome da entidade descrita, de acordo com quaisquer convenções ou regras nacionais e internacionais relevantes aplicadas pelo serviço de arquivo criador do registo de autoridade. Utilizar datas, lugares, jurisdições, ocupações, epítetos e outros qualificativos apropriados para distinguir a forma autorizada do nome das de outras entidades com nomes semelhantes. Especificar, separadamente, no elemento Regras e convenções (5.4.3.), as regras utilizadas." (ISAAR 5.1.2)
"Registar a(s) forma(s) paralela(s) do nome de acordo com convenções ou regras nacionais ou internacionais relevantes aplicadas pela entidade detentora criadora do registo de autoridade, incluindo todos os sub-elementos e/ou qualificativos necessários exigidos por tais convenções ou regras. Especificar, no elemento de informação Regras e/ou convenções, as normas utilizadas." (ISAAR 5.1.3)
"Registar a forma normalizada do nome da entidade descrita de acordo com outras convenções ou regras não aplicadas pelo serviço de arquivo responsável pela criação do registo de autoridade. Especificar aqui as regras e, se apropriado, o nome do serviço de arquivo responsável pela criação da forma normalizada do nome." (ISAAR 5.1.4)
O objectivo deste campo é "indicar outros nomes de pessoa colectiva, pessoa singular ou família que não tenham sido referidos na zona de identificação" (ISAAR 5.1.1)
"Registar, se possível, qualquer número oficial ou outro identificador para a pessoa colectiva (por exemplo o número de registo de uma empresa) e registar a jurisdição e circunstâncias em que esse número foi atribuído." (ISAAR 5.1.6)

"Registar as datas de existência da entidade descrita. Para as pessoas colectivas, incluir as datas de estabelecimento/fundação/legislação sobre competências e de dissolução. Para as pessoas singulares incluir as datas, aproximadas ou precisas, de nascimento, morte ou, quando estas são desconhecidas, indicar as datas de actividade. Quando são utilizados sistemas paralelos de datação, podem ser registadas as equivalências, segundo convenções ou regras apropriadas." (ISAAR 5.2.1)
"Registre de forma narrativa ou como uma cronologia os principais eventos da vida, atividades, realizações e/ou papéis da entidade que está sendo descrita. Isso pode incluir informação sobre gênero, nacionalidade, família e afiliações políticas ou religiosas. Sempre que possível, forneça datas como um componente da descrição narrativa." (ISAAR 5.2.2)
"Registar o nome do(s) lugar(es) e/ou jurisdição(ões) predominantes, bem como a natureza e o período da relação com a entidade." (ISAAR 5.2.3)
"Registre o status legal e, se apropriado, o tipo de entidade coletiva, juntamente com o período em que esse status é aplicado." (ISAAR 5.2.4)
"Registar as funções, ocupações e actividades desenvolvidas pela entidade descrita, em conjunto com as respectivas datas, se aplicável. Se necessário, descrever a natureza da função, ocupação ou actividade." (ISAAR 5.2.5)
"Registar qualquer documento, lei, directiva ou estatuto que funcione como fonte de autoridade para os poderes, funções ou responsabilidades da entidade a descrever, em conjunto com informação sobre a jurisdição(ões) e as datas relativas ao exercício ou modificação do(s) mandato(s)." (ISAAR 5.2.6)
"Descrever a estrutura interna da pessoa colectiva e as datas de quaisquer alterações a essa estrutura que são significativos para a compreensão da maneira como foi conduzida a sua actividade (por exemplo, através de organogramas datados). Descrever a genealogia de uma família (por exemplo, por meio da sua árvore geneológica) de forma que sejam demonstradas as inter-relações dos seus membros e as respectivas datas."(ISAAR 5.2.7)
"Fornecer qualquer informação significativa sobre o contexto social, cultural, económico, político e/ou histórico no qual a entidade descrita desenvolveu a sua actividade." (ISAAR 5.2.8)

Pessoas coletivas, pessoas singulares ou famílias relacionadas

Nome Categoria Tipo Datas Descrição Ações

Recursos relacionados

Título Relacionamento Datas Ações

Occupation(s)

Ocupação Nota Apagar

"Registar um identificador unívoco do registo de autoridade de acordo com convenções locais e/ou nacionais. Se o registo de autoridade se destinar a uma utilização internacional, registar o código do país responsável pela sua criação, de acordo com a última versão da ISO 3166 Codes for the representation of names of countries. Se o criador do registo de autoridade for uma organização internacional, fornecer o respectivo identificador, e não o código do país." (ISAAR 5.4.1)
"Registar, de forma completa, a forma autorizada do(s) nome(s) do(s) serviço(s) responsável(eis) pela criação do registo de autoridade ou, em alternativa, registar o código do serviço, segundo o código nacional ou internacional. Incluir a referência a quaisquer sistemas de identificação usados para as instituições (por exemplo ISO 15511)." (ISAAR 5.4.2)
"Registar, de forma completa, a forma autorizada do(s) nome(s) do(s) serviço(s) responsável(eis) pela criação do registo de autoridade ou, em alternativa, registar o código do serviço, segundo o código nacional ou internacional. Incluir a referência a quaisquer sistemas de identificação usados para as instituições (por exemplo ISO 15511)." (ISAAR 5.4.2)
"Registar os nomes e, se necessário as edições ou datas de publicação das convenções ou regras aplicadas. Especificar, separadamente, que regras foram aplicadas para a construção da forma autorizada do nome. Incluir a referência a qualquer(isquer) sistema(s) de datação utilizado(s) para identificar as datas no registo de autoridade (por exemplo ISO 8601)." (ISAAR 5.4.3)
Este campo destina-se a indicar a situação da descrição do registo de autoridade para que os utilizadores disponham de uma indicação do seu grua de conclusão(ISDIAH 5.6.4). Seleccionar Final, Revisto ou Rascunho na lista de opções.
No menu suspenso, selecione Completo, Parcial ou Mínimo. "Na ausência de regras ou diretrizes nacionais, registros mínimos são aqueles que consistem somente dos quatro elementos essenciais de um registro conforme a ISAAR (CPF), enquanto registros completos são os que fornecem informações para todos os elementos de descrição da ISAAR(CPF) pertinentes. (ISDF 5.4.5)
"Registar a data em que o registo de autoridade foi criado e as datas de quaisquer revisões do registo. Especificar no elemento Regras e/ou convenções (5.4.3) o sistema de datação utilizado (por exemplo a ISO 8601)." (ISAAR 5.4.6)
Seleccionar o idioma do registo de autoridade da lista de opções; digitar o identificador ou as primeiras letras para limitar a escolha. (ISAAR 5.4.7)
Seleccionar o script do registo de autoridade a partir da lista apresentada; digitar as primeiras letras para limitar a escolha.(ISAAR 5.4.7)
"Registar as fontes consultadas para a elaboração do registo de autoridade." (ISAAR 5.4.8)
"Incluir notas pertinentes sobre a criação e manutenção do registo de autoridade. Os nomes das pessoas responsáveis pela criação do registo de autoridade podem ser registados neste elemento." (ISAAR 5.4.9)